O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desaprovou por unanimidade, a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2005, do Partido dos Trabalhadores (PT). O processo começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o relator do mesmo, o juiz Jorge Girão Barreto proferiu voto pela desaprovação. No entanto, naquela mesma sessão, realizada em 15 de dezembro último.
Com a decisão pela desaprovação das contas, após publicação na sentença no Diário de Justiça, o PT estadual terá suspenso, pelo período de um ano, o repasse de cota do Fundo Partidário, conforme especifica os artigos 24 da Resolução n.º 21.841/04 e 36 da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A direção da agremiação no Estado poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão pela desaprovação das contas, após publicação na sentença no Diário de Justiça, o PT estadual terá suspenso, pelo período de um ano, o repasse de cota do Fundo Partidário, conforme especifica os artigos 24 da Resolução n.º 21.841/04 e 36 da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A direção da agremiação no Estado poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).