O Ministério Público, através do Promotor Irapuan da
Silva Dionizio Júnior está recorrendo da SENTENÇA JUDICIAL que julgou
parcialmente procedente a representação do MP, condenando com multa os representados José Clodoveu de Arruda Coelho Neto
(candidato a reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Sobral, pela
coligação “Avança Sobral”) e Fábio de
Melo Magalhães (Assessor de Comunicação, Editor-Chefe e Diretor-Presidente
da Imprensa Oficial do Município de Sobral). No recurso, o Promotor Eleitoral
sustenta com respaldo na doutrina e jurisprudência brasileira que a multa para o caso da conduta vedada é tão
somente assessório. O Representante
do Ministério Público, Irapuan Dionizio pedirá agora reforma da DECISÃO, para
julgar pela CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA dos Representantes (Veveu Arruda e
Carlos Hilton).
Trecho
do Recurso:
PEDIDO
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
a)
A
Reforma da decisão de fls. 158/179, para julgar pela CASSAÇÃO DO REGISTRO OU
DIPLOMA dos Representantes, conforme disposição legal prevista no Art. 73,
inciso Vi, alínea “b” da Lei 9.504/97, bem como o art. 50, inciso VI, alínea
“b” da Resolução do TSE n° 23.370 2011.
b) A
aplicação da multa aplicada na sua totalidade;
c) Aplicação
imediata da decisão, caso seja reformada a decisão;
Nestes termos,
Espero deferimento.
Sobral, 03 de setembro de 2012.
IRAPUAN
DA SILVA DIONIZIO JUNIOR
PROMOTOR ELEITORAL DA 24ª ZONA
ELEITORAL