quarta-feira, 20 de março de 2013

SEM DANO MORAL: TRANSANDO NA GARAGEM


O TST negou o pedido feito por um ex-funcionário de uma empresa de telefonia que queria obter uma indenização devido ao vazamento de dados de uma sindicância que levou à sua demissão.
Segurança pessoal do presidente da empresa, ele foi flagrado transando na garagem da sede da companhia com uma recepcionista terceirizada. Antes de ser demitido, uma sindicância foi aberta e alguns de seus colegas foram chamados para prestar depoimento. Ao saberem do que se tratava, os próprios colegas, também da área de segurança, passaram a divulgar a informação aos amigos. Para o TST, se existiu alguma conduta imprópria foi a do próprio segurança, não da empresa. Entendeu ainda que a companhia fez o possível para dar sigilo à sindicância, mas não teria como impedir que os próprios colegas fizessem a fofoca. (Por Lauro Jardim – Radar Online)