Municípios que antes recebiam 50% do montante arrecadado do Imposto Territorial Rural (ITR) passarão a ter direito a toda a arrecadação do Imposto. De acordo com publicação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 10 de setembro, mais dezessete Municípios optaram pelo convênio do ITR.
As cidades que não fizerem a opção têm direito a 50% do valor arrecadado, e a outra metade pertence a União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para muitos Municípios, principalmente os de pequeno porte, a arrecadação poderá igualar ou superar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, após adesão do convênio, o município torna-se responsável pela fiscalização e cobrança do ITR. Para tanto, é preciso que o prefeito indique o servidor concursado no Município com atribuição de fiscalização e lançamento de crédito, que deverá participar do treinamento ministrado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
O ITR é um dos impostos mais sonegados do país e isto ocorre em virtude da falta de fiscalização. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ao aderir e fiscalizar, o município terá aumento significativo de receitas. A lei, que regulamentou a transferência integral do ITR para os Municípios e o Distrito Federal, é uma das conquistas do movimento municipalista nacional, integrado pela Aprece.