ENTENDA COMO FOI O CASO
O juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Welton José da
Silva Favacho, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Massapê João Pontes
Mota e mais quatro componentes do PSDB local. Conforme o processo, eles foram
acusados de desvirtuar o programa “Massapê Vida Melhor” para fins eleitoreiros.
A decisão ocorreu no dia 31 de julho, atendendo a uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela promotora de Justiça Kamyla Ferraz
Brito, e não por iniciativa da coligação “A Força do Novo Tempo”, como chegaram
a mencionar.
Desta forma, estão inelegíveis o ex vice-prefeito Jilson
Pontes Canuto; o candidato a prefeito nas eleições de 2012 Fernando Antônio
Marques; o candidato a vice-prefeito nas eleições de 2012 Coriolano Neto Lira
Frota; e a ex-secretária de Ação Social Fátima Maria Gomes de Castro.
Em julho de 2011, foi sancionada lei municipal nº
658/2011, criando o programa de transferência de rendas, denominado “Massapê
Vida Melhor”, beneficiando famílias de baixa renda com a quantia de R$ 50
mensais. A denúncia é de que o grupo realizava distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, custeados pelo poder público em favor do candidato.
A Lei Municipal estipulava a criação de cartões
magnéticos para a retirada do dinheiro. No entanto, o benefício acabou sendo
distribuído pessoalmente pela administração municipal que, no ato da entrega,
vestia camisas azuis em referência à cor do partido da gestão à época – com o
objetivo de identificar o candidato lançado pelo ex-prefeito João Pontes.
Ainda foi apurado que o programa beneficente contava com
cerca de 200 beneficiados em agosto de 2011, tendo ocorrido um aumento
significativo durante o ano eleitoral. Em setembro de 2012, eram mais de 1 mil
pessoas beneficiadas diretamente.
ALÉM DOS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS, VEJA O VALOR DA
MULTA EM QUE CADA UM TEM QUE PAGAR
*João Pontes Mota – R$ 20.000,00
*Jilson Pontes Canuto – R$ 20.000,00
*Fernando Antonio Marques – R$ 20.000,00
*Coriolano Neto Lira Frota – R$ 15.000,00
*Fátima Maria Gomes de Castro – R$ 8.000,00
Enfim, o TSE decretou Sentença penal condenatória
transitada em julgado a qual não cabe mais nenhum recurso
(Via Blog do Aldênis Fernandes)