O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados
domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento
do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 –
resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das
Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os
trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra,
seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão
sem justa causa, entre outros.
Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br,
o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e
cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da
inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o móduloConsulta Qualificação Cadastral no portal.