O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) expediu uma liminar que
proíbe a cobrança de multas sobre condutores flagrados trafegando em
rodovias com o farol baixo desligado. De acordo com a Justiça Federal,
os motoristas não poderão ser penalizados até que as pistas recebam a
devida sinalização, orientando sobre a necessidade do uso do farol. A
decisão vale para todo o país.