Termina nesta sexta-feira (2) o
prazo para que os órgãos de direção dos partidos políticos preencham as
vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os
percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de
as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número
máximo estipulado no caput do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições).
Segundo a
norma, não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um
cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de
um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
Já
para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de
até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal,
ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos
municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do
preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada
sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município,
de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº
58/2009).
O prazo para que
os partidos e coligações requeressem o registro de candidatura de seus
candidatos escolhidos em convenção terminou no dia 15 de agosto. Já 20
de agosto foi o último dia, observado o prazo de 48 horas contadas da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos
escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral
competente, até as 19h, caso as legendas ou as coligações não os
tivessem requerido.
Até as
19h desta quinta-feira (1º), já haviam sido contabilizados 491.782
pedidos de registro de candidatura, sendo 458.949 para vereador, 16.488
para prefeito e 16.345 para vice-prefeito.