O Juiz de Coreaú, Guido Bezerra, concedeu liminar num Mandado de Segurança impetrado pelo vereador e Presidente do PDT de Coreaú, Anastacio Teles (Caburé), determinando que o presidente da Câmara, Manoel Gonçalo, proceda o julgamento das contas de governo, do ano de 2010, do ex-prefeito, Carlos Roner (PSDB) que recebeu parecer do TCM pela desaprovação. Da decisão do juiz as principais em resumo:
1. Prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara apresente ao juiz o cronograma dos procedimentos relacionados ao julgamento do parecer técnico do TCM das contas de gestão de Carlos Roner, dando o prazo de 30 dias para a conclusão e o julgamento; (prazo foi até, 16/11);
2. Prazo de 24 horas para o início do procedimento de apuração e julgamento das contas do ex-prefeito (foi iniciado dia 12/11);
O presidente Manoel Gonçalo foi notificado dia 11 de novembro, após o cumprimento dos prazos, no dia 10 de dezembro, caberá à Câmara cumprir o seu papel. Agora resta saber se os vereadores de Coreaú vão absolver ou manter o parecer do TCM que desaprovou as contas do ex-prefeito Carlos Roner por unanimidade.
1. Prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara apresente ao juiz o cronograma dos procedimentos relacionados ao julgamento do parecer técnico do TCM das contas de gestão de Carlos Roner, dando o prazo de 30 dias para a conclusão e o julgamento; (prazo foi até, 16/11);
2. Prazo de 24 horas para o início do procedimento de apuração e julgamento das contas do ex-prefeito (foi iniciado dia 12/11);
O presidente Manoel Gonçalo foi notificado dia 11 de novembro, após o cumprimento dos prazos, no dia 10 de dezembro, caberá à Câmara cumprir o seu papel. Agora resta saber se os vereadores de Coreaú vão absolver ou manter o parecer do TCM que desaprovou as contas do ex-prefeito Carlos Roner por unanimidade.