Os
trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59
da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A
orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação
de contas o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF).
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a
ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto
devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$
165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo.
Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.