quarta-feira, 20 de setembro de 2017

CÂMARA REJEITA MUDANÇA EM SISTEMA DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

O Plenário rejeitou, por 238 votos a 205, a mudança do sistema eleitoral para as eleições proporcionais, tema constante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03.
Para ser aprovado, um texto que muda a Constituição precisa do voto favorável de 308 deputados. Portanto, foram 103 votos a menos que o necessário.
O trecho consta do substitutivo do relator Vicente Candido (PT-SP) para a PEC, prevendo o sistema distrital misto a partir de 2022 e aplicação do chamado “distritão” nas eleições de 2018 e 2020.
Pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma vez em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o estado; e outro vez em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos. Metade das vagas deve ser preenchida pelos mais votados nos distritos (sistema majoritário).
Já o “distritão” prevê a eleição dos mais votados em cada estado, que será então transformado um único grande distrito.
Conforme acordo entre os partidos, os deputados votarão agora, em outra sessão, os destaques apresentados à PEC 282/16, que trata das coligações partidárias nas eleições proporcionais e da imposição de cláusulas de desempenho para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.