Representantes da Advocacia-geral da União em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda à Constituição do Ceará, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), dizem que o Legislativo estadual pode extinguir o TCM, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Textualmente, diz um dos itens do parecer assinado por integrantes daquele órgão federal: “No entanto, conforme já salientado anteriormente, a extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios, órgão estadual de fiscalização de contas municipais, constitui prerrogativa dos respectivos Estados-membros, nos termos da jurisprudência dessa Corte Suprema. Desse modo, não há que se falar em violação do artigo 1º da Constituição Federal, na medida em que a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios não pressupõe o consentimento das municipalidades envolvidas”.
(Edison Silva - Diário do Nordeste)