O simples repasse de cédula falsa pela instituição financeira não representa, por si só, acontecimento que provoque abalo no consumidor.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou pedido de um cliente que queria ser indenizado por saque de nota falsificada em caixa eletrônico de um banco.