Os eleitores de Frecheirinha, Santana
do Cariri, Tianguá e Umari que não puderem comparecer à eleição
suplementar para prefeito e vice-prefeito, neste domingo, 3/6, devem
justificar a ausência às urnas para não ficarem em débito com a Justiça
Eleitoral.
A justificativa poderá ser apresentada
em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito. Os
eleitores desses municípios devem preencher Requerimento de
Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da
ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.
O eleitor que se encontrar no exterior
na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do retorno ao
território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório Eleitoral
do país.
Não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito.