O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor
de pensão alimentícia, por entender que a medida sugere uma sanção decorrente
da inadimplência — hipótese não abrangida pela legislação.
Na
decisão, o ministro condicionou a suspensão da prisão civil à comprovação do
pagamento das últimas três parcelas da pensão.
O
homem foi preso no início de janeiro de 2020, em razão de um mandado de prisão
de janeiro de 2017, por débito alimentar relativo ao período de maio de 2011 a
novembro de 2014. De acordo com o processo, a dívida supera R$ 136 mil.
No
pedido de Habeas Corpus, o pai alegou que o filho já se formou, tem 26 anos,
trabalha e, por tais razões, não há urgência no recebimento dos valores
referentes à pensão alimentícia.