
Desde
ontem (07) ficou vedado aos agentes públicos fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao
longo do ano da eleição.
Também
a terça-feira (07) é a data-limite para os partidos políticos que
omitiram de seus estatutos as normas para a escolha e substituição de
candidatos e para a formação de coligações publicarem, no Diário
Oficial da União, as respectivas definições.
O
prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições),
artigo 7º, parágrafo 1º, e no Calendário Eleitoral 2020.
As
informações devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes
da realização das convenções partidárias para a escolha dos
candidatos (de 20 de julho a 5 de agosto), para fins de divulgação
no site da Corte.
Agentes
públicos
De acordo com a Lei
das Eleições, agente público é “quem exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos
órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.