
Os
prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a
pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020,
do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de
validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os
prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.
De acordo com o texto, a
suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de
Contas e Defensoria Pública da União.
A proposta abrange
concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para
contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para
funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.