quinta-feira, 21 de maio de 2020

MINISTRO DO STF PROPÕE LIMITAÇÕES A ERO GROSSEIRO DE AGENTES PÚBLICOS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs excluir da Medida Provisória 966 sentidos que possam violar deveres de proteção à vida e à saúde das pessoas. 
A MP 966 diminui a responsabilização de agentes públicos por atos relacionados ao combate da epidemia da Covid-19. Ela exige a presença de dolo ou erro grosseiro para que agentes públicos sejam responsabilizados por ação ou omissão nas medidas de combate ao coronavírus ou na mitigação dos efeitos econômicos causados pela epidemia. 
Barroso é relator de sete ações que questionam a MP. Em julgamento na quarta-feira (20/5), disse que não verificou inconstitucionalidade formal da MP, mas propôs dar interpretação conforme à Constituição para delimitar o que caracteriza erro grosseiro. A análise foi suspensa após o voto do ministro e será retomada nesta quinta. 
A proposta de Barroso é para tratar como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por não cumprimento de normas e critérios científicos e técnicos; e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.