As perdas no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) serão repostas até o mês de novembro. A Lei 14.041/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto,
no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões
mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) que, com apoio das entidades
estaduais, articulou pela aprovação na Câmara e no Senado, comemora a conquista
que foi pleito do movimento municipalista desde o início da pandemia, em março.
Os Estados também serão contemplados com a
medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos
vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na
arrecadação com a pandemia da Covid-19. “Os prefeitos estão tendo mais gastos
para lidar com uma crise sem precedentes na saúde, social e econômica. E o FPM,
que é a principal fonte de receita para muitos, vem em queda, sem expectativa
de melhora tão cedo. Mas os gestores precisam trabalhar com alguma previsão
mínima do que terão nos próximos meses, e é por isso que esse apoio federal é
tão importante”, justifica o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
A Confederação explica que o presidente da República vetou parte do texto que permitia que, havendo sobra de recursos, ou seja, as diferenças apuradas dos 9 meses não utilizasse todos os R$16 bilhões, o saldo seria repassado aos Entes. Dessa forma, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões.