O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário com novas datas de
eventos para as eleições municipais de 2020, previstas para 15 (primeiro turno)
e 29 de novembro (segundo turno, se houver). A resolução as novas datas de
alguns atos já adiados, como a das convenções partidárias para deliberar
sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de
agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também
ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto
e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça
Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até 19h de 26 de
setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h.
A orientação do TSE é para que as chapas evitem deixar a inscrição para a
véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e
aglomerações, caso seja feito de forma presencial.
Outra alteração estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na
internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, depois do fim do prazo
para apresentação dos registros de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em
todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu
mudanças.
As prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao
segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE)
até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos
julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de
2021.
As mudanças no calendário eleitoral foram modificadas através da Emenda
Constitucional nº 107/2020, criada em virtude da pandemia do coronavírus. O
texto permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto
legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a
situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da
Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo
calendário para que essas votações ocorram até 27 de dezembro.
O TSE não usará neste pleito a identificação biométrica do eleitor, atendendo à
recomendação da consultoria sanitária. A medida servirá para minimizar o risco
de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de
votação.