O Senado, por sua vez, aprovou o Projeto de Lei nº 1369/2019, que tipifica como crime a perseguição reiterada e obsessiva – conhecida como “stalking”. Essa perseguição pode ser física ou virtual e contempla os agressores que interferem na liberdade ou na privacidade das vítimas. A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão e multa. A matéria aguarda sanção do presidente da República.
A Câmara dos Deputados também deve analisar pedidos de urgência para o Projeto de Lei nº 741/2021, que dispõe sobre medidas de combate à violência contra a mulher e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, como proposto no Pacote Basta. As iniciativas estão alinhadas com as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parceiro na campanha pela proteção das mulheres.
A AMB também propõe, no Pacote Basta, entregue no início deste mês, a tipificação da violência psicológica contra a mulher, tornar o feminicídio crime autônomo, determinar o cumprimento da pena por crimes cometidos contra mulheres em regime inicialmente fechado e criar o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”.
O CNJ está em constante debate da questão, por meio do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.
