sábado, 1 de maio de 2021

SEMANA QUE VEM, A SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA FEDERAL PODERÁ TER TIPIFICAÇÃO DE CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A Câmara dos Deputados realiza sessão na quarta-feira (5) para votação de propostas. Entre elas, o projeto de lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 6764/02, 2462/91 e outros), além de projetos de prevenção da violência contra a mulher e medidas provisórias.

Na terça-feira (4), está prevista sessão do Congresso Nacional, com pauta a ser divulgada.

A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.