quarta-feira, 11 de maio de 2022

COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a cassação do porte de arma nos casos em que o portador sob o efeito de álcool ou drogas cometer crime. Nessa hipótese, ficaria impedido de requerer nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, o texto não prevê prazo para novo requerimento.

A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento tem origem no PL 1898/19, do Senado Federal. A versão original previa a perda da autorização de porte de arma de fogo nos casos em que o portador ingerisse narcóticos, independentemente de ter cometido crime. Nesse caso, a pessoa ficaria impedida de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.