quinta-feira, 6 de outubro de 2022

JUSTIÇA CEARENSE DÁ AVAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO FUNDEB

 


O escritório de advocacia pernambucano Monteiro e Monteiro, com atuação nacional, conseguiu o direito de representar, através de contrato com o município de Barreira, no Ceará, ações para interromper a perda mensal e definitiva dos valores do Fundeb, de modo a evitar prejuízo irreversível para as crianças e adolescentes que dependem da educação pública no município. 

A validação da contratação do escritório tinha sido objeto de contestação pelo Tribunal de Contas do Ceará, que questionou a falta de notória especialização e o fato de não ter sede na cidade, o que culminou em liminar suspendendo os efeitos do contrato com o município de Barreira. 

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Maria Edna Martins, manteve a contratação válida e destacou que o escritório comprovou notável e incontestável experiência  para atuar na prestação do serviço específico para o qual foi contratado. 

Ainda em sua decisão, a desembargadora entendeu que caberia apenas a Assembleia Legislativa do Ceará a eventual decisão pela suspensão do contrato firmado pelo Município, como ordena o Art.49 da Constituição do Estado, posicionamento esse que pode mudar a forma de tratamento pelo TCE/CE em relação às contratações de serviços jurídicos em geral no território cearense. 

“Essa decisão consolidou a virada de jogo para que os municípios deixem de se prejudicar de forma definitiva pela perda gradual dos valores do Fundeb. É bom destacar também que os honorários futuros não serão pagos com dinheiro da educação, mas com os juros de mora das recuperações, conforme decidiu o STF através da Ação ADPF 528 do STF em março deste ano”, afirmou, em nota, o escritório Monteiro e Monteiro.