segunda-feira, 16 de maio de 2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS GRADUAÇÃO SÓ É POSSÍVEL EM CASOS EXCEPCIONAIS

O pagamento de pensão alimentícia depois da conclusão de curso de graduação é uma medida excepcional. Foi o que decidiu a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao dar provimento ao recurso de um pai para não pagar pensão à filha enquanto ela estiver cursando pós-graduação no exterior. A decisão foi por maioria de votos.
A decisão foi proferida em um recurso contra liminar que havia restabelecido o pagamento. O homem argumentou que a filha é maior e capaz. Afirmou ainda que a decisão dela de ir estudar fora do país foi uma opção de vida e que ela deve assumir as consequências daí decorrentes.
A filha, por sua vez, alegou que, apesar de já ter concluído curso de bacharelado em psicologia, precisa de capacitação profissional para tratar os pacientes, o que exige a continuação dos estudos — por isso, a necessidade da pensão alimentícia.