O pagamento de pensão alimentícia depois da conclusão de curso de
graduação é uma medida excepcional. Foi o que decidiu a 5ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao dar provimento ao recurso
de um pai para não pagar pensão à filha enquanto ela estiver cursando
pós-graduação no exterior. A decisão foi por maioria de votos.
A
decisão foi proferida em um recurso contra liminar que havia
restabelecido o pagamento. O homem argumentou que a filha é maior e
capaz. Afirmou ainda que a decisão dela de ir estudar fora do país foi
uma opção de vida e que ela deve assumir as consequências daí
decorrentes.
A filha, por sua vez, alegou que, apesar de já ter
concluído curso de bacharelado em psicologia, precisa de capacitação
profissional para tratar os pacientes, o que exige a continuação dos
estudos — por isso, a necessidade da pensão alimentícia.