Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira
(13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a
servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do
cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos
Servidores da União (Lei 8.112/90).
Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de
dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de
dezembro de 1990. Também é requisito para ganhar a estabilidade que o
servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no
serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição,
caso seja aprovada pelo Congresso.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de
cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre
exoneração.