A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção Ceará, Subsecção Sobral,através de seu Presidente, Dr. José Inácio Linhares, e demais membros da diretoria e comissõesque a compõe, diante das informações publicadas na imprensa de Sobral acerca doposicionamento da OAB face aos acontecimentos divulgados na mídia que publicou a prisão eindiciamento do advogado STARLEY JONNES PINHO FERNANDES, regularmente inscritonesta Ordem sob o número 17.718, vem a público informar que acompanhou o referido advogadodurante procedimento policial a fim de que não lhe fossem preteridas quaisquer de suas garantiaspessoais ou profissionais, conforme dicção do art. 7º, inciso IV da lei Federal 8.906/94 (Estatutoda Advocacia).
Informa que é missão da OAB a defesa intransigente dos direitos e prerrogativasdos advogados, a fim de proporcioná-los as condições necessárias a um digno exercícioprofissional, bem como atuar no sentido de conter eventuais abusos do Estado, mormente emcasos deste jaez.
Entretanto, se por um lado detemos o dever de a todo custo lutar pelas prerrogativasfuncionais do advogado, por outro não nos cumpre a missão constitucional de emitir nestemomento qualquer juízo de valor acerca da conduta do advogado indiciado, missão própria doPoder Judiciário que o fará punindo se eventualmente culpado for ou absolvendo caso assimentenda.
Como entidade que, mais que tudo, deve zelar pela Justiça, desde já asseveramosque não toleramos qualquer conduta criminosa praticada por quaisquer pessoas, sejam advogadosou não, pelo que, em havendo um pronunciamento judicial no sentido de condenar o advogadoacima mencionado, ou qualquer outro envolvido em semelhante situação, serão tomadas todas asmedidas administrativas no sentido de punir, nos limites previstos em lei.
Entendemos que a defesa intransigente do advogado somente tem sentido se com os olhos postos nos ideais da Justiça.
SOBRAL-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE 2012,ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO CEARÁ, SUBSECÇÃO SOBRAL.
José Inácio Linhares
Presidente da OAB de Sobral
Informa que é missão da OAB a defesa intransigente dos direitos e prerrogativasdos advogados, a fim de proporcioná-los as condições necessárias a um digno exercícioprofissional, bem como atuar no sentido de conter eventuais abusos do Estado, mormente emcasos deste jaez.
Entretanto, se por um lado detemos o dever de a todo custo lutar pelas prerrogativasfuncionais do advogado, por outro não nos cumpre a missão constitucional de emitir nestemomento qualquer juízo de valor acerca da conduta do advogado indiciado, missão própria doPoder Judiciário que o fará punindo se eventualmente culpado for ou absolvendo caso assimentenda.
Como entidade que, mais que tudo, deve zelar pela Justiça, desde já asseveramosque não toleramos qualquer conduta criminosa praticada por quaisquer pessoas, sejam advogadosou não, pelo que, em havendo um pronunciamento judicial no sentido de condenar o advogadoacima mencionado, ou qualquer outro envolvido em semelhante situação, serão tomadas todas asmedidas administrativas no sentido de punir, nos limites previstos em lei.
Entendemos que a defesa intransigente do advogado somente tem sentido se com os olhos postos nos ideais da Justiça.
SOBRAL-CE, AOS 18 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE 2012,ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO CEARÁ, SUBSECÇÃO SOBRAL.
José Inácio Linhares
Presidente da OAB de Sobral