Clonagem de aparelho celular pode se tornar crime punível com prisão
de um a três anos. A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou
projeto (PL 990/15) que altera o código penal e tipifica como crime a
Adulteração do IMEI – número de Identificação Internacional do
equipamento – com o objetivo de burlar bloqueios realizados pelas
operadoras de telecomunicações nos aparelhos móveis roubados, perdidos
ou extraviados.
Pelo texto aprovado, a pena será de reclusão, de um a três anos, e
multa não só para quem adulterar o número do aparelho, mas também para
quem comercializar aparelhos alterados.