sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

STF REAFIRMA QUE DESAPOSENTAÇÃO É INCONSTITUCIONAL; DECISÃO NÃO RETROAGIRÁ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Na quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.
A tese fixada foi: "No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação". Em menor ou maior extensão, todos os ministros concordaram.
A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados. 
Logo no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade também da reaposentação.