O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de
aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando
voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Na quinta-feira
(6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela
chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.
A tese fixada foi: "No âmbito do regime geral de
previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens
previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a
desaposentação ou reaposentação". Em menor ou maior extensão, todos os
ministros concordaram.
A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade
da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a
diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a
modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não
retroaja de forma a prejudicar os aposentados.
Logo no
início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu
pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade
também da reaposentação.