A Secretaria da Fazenda está promovendo a reativação automática dos parcelamentos
cancelados por inadimplência superior a 60 dias, desde que o saldo de débitos
não tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Para resolver a situação, o contribuinte que perdeu o benefício do
parcelamento por atraso no pagamento de algum Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) precisava se deslocar até uma unidade da Sefaz para dar entrada em um
novo pedido de renegociação da dívida.
Com a suspensão das atividades presenciais da Sefaz como prevenção ao
novo coronavírus, o órgão teve de flexibilizar a regra. Para isso, adaptou o
sistema para permitir que o contribuinte imprima os boletos vencidos pelo site
da Sefaz e regularize a situação perante o Fisco.
Para mais informações, o contribuinte
deve entrar em contato com o Plantão Fiscal, pelo número (85) 3108.2200 ou pelo
email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br.