Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado(TCE) do Ceará, no espaço administrativo, deverão julgar, nos próximos dias, o pedido de aposentadoria especial do advogado Hélio Parente de Vasconcelos Filho, feito com base na Emenda à Constituição do Estado do Ceará, promulgada pela Assembleia Legislativa cearense, ainda no mês de junho, mas publicada no Diário Oficial do dia 4 de julho deste ano, que criou a esdruxula “aposentadoria voluntária especial para os Conselheiros de Contas postos em disponibilidade que estavam em efetivo exercício” quando foi extinto o Tribunal de Contas dos Municípios, em agosto de 2017.
Naquela época, ficaram disponibilidade, além de Hélio Parente, os demais outros integrantes: Domingos Filho, Chico Aguiar, Pedro Ângelo, Manoel Veras, Marcelo Feitosa e Ernesto Saboia. Chico Aguiar, de todos os eles, foi o único que requereu aposentadoria, posto preencher todas as condições exigidas para a garantia do benefício, sem os artifícios criados pela Emenda constitucional citada. À exceção de Hélio, todos os demais permanecem na condição de conselheiro em disponibilidade, mesmo preenchendo os requisitos exigidos para a aposentação observados pela Constituição Federal.
(Blog do Edson Silva)