Três dias
antes das eleições, na quinta-feira, está fixado o limite para os candidatos
fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes
eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de
violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na
quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral
gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou
comícios, com a utilização de aparelhagem de som.