quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CADASTRO DE RESERVA DE CONCURSO


O STJ alterou sua jurisprudência e passou a entender que os candidatos que se enquadram no chamado “cadastro reserva” de concurso público devem ser convocados para assumir o cargo no caso de vacância ou abertura de novas vagas.
Até então, quando alguém ficava no cadastro reserva, o STJ entendia que caberia à administração do órgão que fez o concurso decidir se empregaria ou não o candidato. Em julgamento realizado no dia 18 de dezembro, que teve sua decisão publicada recentemente, o STJ passou a entender o contrário: se existe o cadastro reserva ele tem de seu usado. Assim, no caso da criação de novos cargos através de projetos de lei, ou de vacância devido a exoneração, demissão, aposentadoria ou morte do servidor, o Poder Público fica obrigado a chamar o candidato mais bem posicionado no cadastro reserva. (Por Lauro Jardim – radar online)