O STJ alterou
sua jurisprudência e passou a entender que os candidatos que se enquadram no
chamado “cadastro reserva” de concurso público devem ser convocados para
assumir o cargo no caso de vacância ou abertura de novas vagas.
Até
então, quando alguém ficava no cadastro reserva, o STJ entendia que caberia à
administração do órgão que fez o concurso decidir se empregaria ou não o
candidato. Em
julgamento realizado no dia 18 de dezembro, que teve sua decisão publicada
recentemente, o STJ passou a entender o contrário: se existe o cadastro reserva
ele tem de seu usado. Assim, no
caso da criação de novos cargos através de projetos de lei, ou de vacância
devido a exoneração, demissão, aposentadoria ou morte do servidor, o Poder
Público fica obrigado a chamar o candidato mais bem posicionado no cadastro
reserva. (Por Lauro Jardim – radar online)