O eleitor que deixou de votar ou não
justificou a ausência nas três últimas eleições tem até o dia 4 de maio
para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral e evitar que o
título seja cancelado. No Ceará, 70.536 eleitores encontram-se nesta
condição.
A regra vale para quem deixou de votar ou
não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno
considerado uma eleição. A multa cobrada pela ausência ou não
justificativa do voto por turno é de R$ 3,51. Para ficar em dia, o
eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua
residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e
comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa, se
houver.