quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

CONTRATO PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS EM MARACANAÚ É EMBARGADO PARA APURAR FALHAS NO EDITAL


A Prefeitura Municipal de Maracanaú deve suspender, imediatamente, o Edital da Concorrência Pública n.º 10.015/2018-CP, promovido pela Comissão Central de Licitação, no valor global de R$ 12.673.979,76. O certame tem como objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de coleta e transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, serviços de saúde, especiais e recicláveis, e educação ambiental em Maracanaú. 

A Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, noticia em seu certificado a existência de indícios de irregularidades no certame, como restrição à competitividade, em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito; e a previsão para recebimento e abertura de documentos de habilitação e de proposta de preços às 10 horas do dia 20/2/2019, atendendo ao requisito do Perigo da Demora.

Diante dos fatos apontados, o colegiado homologou a medida cautelar objetivando impedir a consumação de dano irreversível ao erário, determinando a imediata suspensão do edital na fase em que se encontra até ulterior deliberação desta Corte de Contas. Caso queira dar andamento ao certame, o Município deve adotar as medidas corretivas em relação às falhas, com envio de cópia da documentação comprobatória.

Os gestores têm 10 dias para prestar os devidos esclarecimentos. O processo nº 01015/2019-0 foi apresentado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, na sessão plenária desta terça-feira (19/2).