quinta-feira, 6 de outubro de 2022

CONSTITUIÇÃO FEDERAL AMPLIOU ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

 


Nesta quarta-feira (5 de outubro), a Constituição Federal de 1988, símbolo da democracia, completa 34 anos. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela trouxe avanços em relação aos direitos e garantias de brasileiras e brasileiros, além de dar voz à sociedade civil organizada e consolidar o Estado Democrático de Direito.

A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a promulgação da atual Constituição, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.

A Constituição brasileira ficou conhecida como Constituição Cidadã, porque apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, o voto direto e secreto, a garantia dos direitos políticos individuais, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e as condições de elegibilidade do cidadão que concorre a determinado cargo eletivo.

A Justiça Eleitoral na Constituição

Garantias que permitem uma atuação marcante da Justiça Eleitoral, que desempenha papel essencial para o cumprimento dos dispositivos previstos na Constituição. A Carta Magna também deu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral juntamente com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o TSE também tem as competências, atribuições e composição definidas na Constituição Federal.

Voto secreto

A partir da promulgação da Constituição de 1988, ficou restabelecida a soberania popular em relação ao direito ao voto e ao poder de escolher seus governantes pelo sufrágio universal, com voto direto, secreto e com o mesmo valor para todos os eleitores e eleitoras. O direito ao voto também foi assegurado aos não alfabetizados e aos jovens, a partir dos 16 anos, que ganharam o direito de ajudar a decidir o futuro da nação.

A Constituição determina ainda a periodicidade das eleições, que devem ocorrer a cada dois anos, e fixa o primeiro turno eleitoral no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término dos mandatos. Já o segundo turno, se houver, deve ocorrer no último domingo de outubro.

Além disso, apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, a liberdade partidária, a garantia dos direitos políticos individuais, a liberdade de imprensa, o voto direto e eleições livres e regulares em todos os níveis.