A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Banco Bradesco S.A. e reduziu de R$ 200 mil para R$ 40 mil o valor a ser pago a um escriturário que transportava valores, muitas vezes em avião de pequeno porte (os chamados teco-teco). A decisão, que restabeleceu a condenação fixada em primeiro grau, considerou desproporcional o montante arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC).
Na reclamação trabalhista, o bancário disse que quando foi promovido a caixa passou a acumular também a função de “transportador de numerários”, e era obrigado a levar e buscar dinheiro nos terminais e postos avançados do banco, agências de correios e caixas eletrônicos para diversas cidades do interior. Segundo ele, nos deslocamentos em seu próprio carro ou de táxi, amarrava dinheiro “nas pernas, na barriga e dentro da cueca”, e quando as quantias eram maiores, em torno de R$ 300 mil, o transporte era feito em aviões do tipo “teco-teco”.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que o mero transporte de valores pelo empregado bancário não caracterizava dano moral, e sustentou que o valor fixado pelo Regional era desproporcional à extensão do suposto dano.
O juízo do primeiro grau condenou o banco ao pagamento de reparação pela exposição do empregado a risco acentuado, arbitrando a condenação em R$ 40 mil. O Regional, por sua vez, majorou para R$ 200 mil.