quarta-feira, 1 de julho de 2020

SENADO APROVA PROJETO DE COMBATE A NOTÍCIAS FAKE NEWS

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Senado vota o PL 2.630/2020, projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (também conhecida como Lei das Fake News). Esse projeto visa combater a disseminação de notícias falsas pela internet e desestimular a manipulação de informações que possa provocar danos individuais ou coletivos.  Senador Angelo Coronel (PSD-BA) em pronunciamento via videoconferência.  Participa, 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou na terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de combate a fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Proposto pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto, que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados, além de mudanças feitas em Plenário durante a votação.  

Segundo o autor, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. O texto também busca dar maior transparência sobre conteúdos pagos oferecidos aos usuários.  

As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.