Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.
Os recursos do FEFC são liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.
As agremiações que já
cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os
seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social
Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões;
Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;
Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da
Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.
Os partidos Progressistas
(PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas
(DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já
encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os
documentos ainda estão em fase de diligência.
Os critérios de distribuição
do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido
do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da
coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou
percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua
distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente
divulgadas pelos partidos.
Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.
Fonte: T.S.E.