Agora, os magistrados cearenses que atuam na área Criminal, além da Infância e Juventude, terão acesso ao Sistema de Informações Policiais (SIP3W). A ferramenta contém dados de antecedentes criminais e laudos periciais, imprescindíveis à realização de julgamentos. O objetivo é promover a produtividade e a celeridade na prestação jurisdicional. A medida consta na Portaria Conjunta nº 1656/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Corregedoria-Geral, expedida no Diário da Justiça nessa sexta-feira (04/12).
O sistema permite consultar antecedentes criminais de acusados em processos judiciais, bem como a acesso às perícias produzidas em órgãos públicos estaduais, vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, como a Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Portanto, assim que um laudo for finalizado, ele é inserido nesse sistema e o magistrado terá imediato acesso.
