A Justiça Eleitoral da 49ª Zona julgou procedente pedido de
cassação do prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo (foto), por abuso de poder
político e econômico nas Eleições de 2020 — pleito que o reelegeu ao cargo. A
decisão é do juiz Alfredo Rolim Pereira e já foi publicada no dia 15 deste mês.
Motivo
foi a realização de “de ‘lives’ na página oficial da Prefeitura de Pacajus às
custas do erário desta com o claro escopo de promoção pessoal do prefeito Bruno
Figueiredo.
Ao
analisar as provas, o juiz Alfredo Rolim bateu o martelo: “julgo PROCEDENTE o
pedido inicial, reconhecendo o ilícito de abuso de autoridade dos demandados
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO e FRANCISCO FAGNER DA COSTA, aplicando-lhes a sanção
de CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente,
decorrentes das Eleições Municipais de 2020, cominando-lhes, ainda, a sanção de
INELEGIBILIDADE para as Eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
subsequentes a esta Eleição, tudo nos termos do art. 22, XIV da Lei
Complementar nº 64/90”.
O
prefeito Bruno Figueiredo pode recorrer da decisão ao TRE e ao TSE.