quarta-feira, 28 de junho de 2023

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE ENVOLVEM MODULAÇÃO DE TESE DO TERÇO CONSTITUCONAL


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até julgamento definitivo pelo Plenário da corte, de todos os processos relacionados à possível modulação da decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (Tema 985).

Monocrática, a decisão foi tomada na análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), que, na condição de amicus curiae, argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos em relação ao acórdão a respeito do tema. Para a Abat, o Supremo alterou jurisprudência já sedimentada no próprio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça. 

O principal motivo que levou Mendonça a decidir pela suspensão das ações foi que os tribunais já estavam emitindo sentenças com base na tese fixada pelo Supremo, mesmo sem a modulação.