A ação foi ajuizada em 2007 depois que o número reduzido de UTIs no município provocou a morte de 16 recém-nascidos. No ano do ajuizamento da ação, havia apenas nove leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia, número considerado insuficiente para atender um público de 1,6 milhão de pessoas formado por habitantes do município e de 61 cidades vizinhas, já que Sobral é um pólo da região norte do Estado e concentra uma série de serviços públicos.
O MPF e o MP-CE apresentaram à Justiça Federal pedido para que fossem construídos 30 novos leitos. Em agosto de 2008, foi concedida liminar determinando à União, Estado e Município que construíssem os leitos – 10 em UTI adulta, 10 em UTI neonatal e 10 em UTI pediátrica. Foram autores da ação civil pública o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça (MPF) e promotor de justiça André Araújo Barbosa (MP-CE). Apesar do decisão judicial, o Governo do Ceará se negou a repassar recursos para a construção das UTIs, o que provocou o bloqueio de mais de R$ 449 mil da conta da administração estadual. Esses recursos, necessários para a conclusão das obras, passaram a ser administrados pela própria Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
(Site do MPF-CE)