A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou, ontem (09/09), o Projeto de Lei
Complementar 443/09,
do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que pune pela legislação eleitoral
quem fizer uso indevido de centro social para fins eleitorais,
inclusive com cassação de registro e mandatos, e com inelegibilidade por
oito anos.
O texto inclui o uso dos centros comunitários e assemelhados entre as
hipoóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder econômico, de
autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos desse
tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham
contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo.
