O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo
Tribunal Federal contra a previsão de um “colegiado prévio” para
analisar o cabimento de recursos contra a concessão do direito de
resposta a notícias. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade afirma que a previsão da nova lei do direito de resposta “mitiga e desiguala o direito da parte recorrente”.
A
lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira
(12/11), depois de aprovada pelo Congresso. O texto diz que uma pessoa
ofendida por uma reportagem tem até 60 dias para exigir seu direito de
resposta ao veículo de comunicação.
O questionamento da OAB é
sobre o artigo 10 da nova lei. O texto legal autoriza os veículos a
recorrer das concessões do direito de resposta, mas não garante o efeito
suspensivo desse recurso. Isso quer dizer que o Judiciário deve
conceder a suspensão da publicações em cada caso concreto — o que, na
opinião de especialistas, pode gerar injustiças ou erros.
