Na última sexta-feira, 10 de junho, foi publicada a Portaria 235/2016 que
traz as novas regras sobre as condições para a habilitação das
entidades organizadoras, isto é, aqueles sem fins lucrativos que poderão
cadastra-se e tornarem-se aptas para operacionalizarem do Programa
Minha Casa, Minha Vida na modalidade rural.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a modalidade
Rural trata do atendimento das famílias rurais, ou seja, famílias
inclusas em programas de reforma agrária, agricultores familiares,
trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.
A modalidade do Minha Casa, Minha Vida Rural (PNHR) tem por objetivo
subsidiar famílias para a produção ou reforma de imóveis residenciais
localizados em áreas rurais, cuja renda bruta anual não ultrapasse R$ 78
mil. Vale dizer, que a renda deverá ser comprovada por meio da
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
