Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que
partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral
competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido
deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido
registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada
partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a
prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a
vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a
serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a
serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil
eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é
calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na
Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O
candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e
pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30
caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome,
cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais
conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade,
não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se
houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser
suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que
se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o
juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício
seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O
pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido
impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer
das condições de elegibilidade.
