quinta-feira, 8 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: O QUE ACONTECE QUANDO O MPE PEDE A IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS?

Encontramos a resposta para esta pergunta na própria página do Ministério Público do Estado do Ceará, na reportagem que tem por título: MPE pede impugnação de 17 candidatos nos municípios de Boa Viagem e Madalena.

Nessa matéria, o promotor eleitoral Alan Moitinho Ferraz explica que o Ministério Público pode pedir à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidaturas. Isso quando se têm como motivação desincompatibilizações irregulares, rejeição de contas, ausência de documentos, entre outros. Em consequência, o candidato fica sub judice, isto é, aguardando determinação judicial sobre o caso até que o pedido seja analisado pelo juiz. Caso o registro de candidatura seja impugnado pela Justiça, o candidato, ainda que tenha concorrido durante as eleições, tem a candidatura invalidada, perdendo os votos que recebeu durante o pleito, também não podendo exercer o cargo para o qual concorreu, caso eleito.